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| Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília - Pedro França/Agência Senado | 
Texto permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura
Por Câmara notícias | Edição - Marcia Becker
      O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,        sancionou, sem vetos, a Lei 14.801/24, que cria debêntures de        infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços        públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta        quarta-feira (10), também muda fundos de investimento no setor.
      A nova norma é oriunda do substitutivo apresentado pelo relator        na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto        de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. Na versão        aprovada pela Câmara, emendas do Senado foram parcialmente        mantidas pelos deputados.
      Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com        promessa de pagamento de juros após determinado período,        negociáveis no mercado. A nova lei permite que concessionárias,        permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos        emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura.
      "Investimentos nessas debêntures serão feitos de forma menos        burocratizada", avaliou o deputado Arnaldo Jardim. Segundo o        deputado João Maia, a infraestrutura no País necessita hoje de R$        420 bilhões. "Precisamos de projetos novos para gerar renda,        emprego e impostos", afirmou.
      Regulamento
      Os recursos obtidos com as debêntures de infraestrutura deverão        ser aplicados em projetos de investimento ou de produção        econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os        títulos deverão ser emitidos até 31 de dezembro de 2030, conforme        novas regras sobre os fundos de investimento no setor.
      Pela lei sancionada, a relação das áreas de infraestrutura nas        quais os recursos das debêntures poderão ser aplicados será feita        em regulamento, a cargo do Poder Executivo. Esse regulamento        deverá trazer ainda a definição dos critérios de enquadramento dos        projetos em setores considerados prioritários.
      Tributação
      No caso da tributação do Imposto de Renda (IR) para os        investidores brasileiros pessoas físicas, as debêntures de        infraestrutura seguirão as mesmas regras das aplicações em renda        fixa. Hoje, a tabela é progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181        a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.
      Em geral, os investidores estrangeiros pagarão 15% de IR sobre        os ganhos com as debêntures incentivadas. Se o investidor        estrangeiro for residente em país com tributação favorecida, o IR        será de 25%, em linha com os acordos internacionais dos quais o        Brasil faz parte para evitar a evasão fiscal.
    
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